Justiça aguardará até o fim do recesso judiciário para julgar loteamento clandestino
O Ministério Público, ao mover a ação, solicitava decisão liminar, por entender a gravidade da infração e seus impactos ambientais
A juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 34ª CJ – Piracicaba, vara de plantão da Comarca de Piracicaba, decidiu aguardar o retorno das atividades do judiciário, que está em recesso de final de ano, para decidir sobre a Ação Civil Pública Urbano-Ambiental, com pedido de liminar, referente ao desfazimento de construções em um parcelamento irregular de solo em área rural de Piracicaba, SP.
O processo foi movido pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público do Estado de São Paulo, por se tratar de um loteamento clandestino, com destinação urbana, que não atende ao marco legal de consolidação exigido pela Lei Federal 13.465/2017 e pela Lei Complementar Municipal 409/2019.
Miriana justificou sua decisão alegando não se trata de uma questão de caráter emergencial. “Em que pese a gravidade da situação narrada na inicial, vislumbra-se, claramente, que a medida pleiteada no presente não tem o caráter de urgência necessária a ensejar sua apreciação em sede de plantão judiciário.”
Sobre o caso
Conforme consta na ação civil, o MP vem acompanhando desde 2018 um loteamento clandestino localizado na Estrada Municipal Heitor Soledade, em Piracicaba, SP. A área está sendo indevidamente utilizada para parcelamento de solo rural com destinação urbana, prática proibida pela legislação vigente. Após denúncia, a prefeitura de Piracicaba realizou vistorias no local, mas informou não ter constatado irregularidades, arquivando o processo. Entretanto, a denunciante persistiu em comunicar novos avanços das obras, enviando fotos em 2024, que evidenciaram o parcelamento clandestino.
Entre abril e maio de 2024, o Gaema solicitou inspeções detalhadas ao município e identificou diversas irregularidades, incluindo a comercialização de lotes, construções em áreas de preservação permanente (APP) e descumprimento de embargos administrativos. Em 16 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral do Município confirmou as irregularidades e anexou relatórios técnicos, embargos, multas e notificações aplicadas.
Em junho de 2024, novas vistorias constataram que as construções continuavam, mesmo após embargos e aplicação de multas. Foi destacado que a proprietária, Antônia Aparecida Vidal Santos, e o município não tomaram medidas eficazes para interromper as ilegalidades. Também foi identificado que os terrenos estavam sendo comercializados sem autorização.
Em outubro de 2024, a Polícia Militar Ambiental confirmou construções na área embargada, incluindo obras próximas a nascentes protegidas. A situação revelou-se agravada, pois nenhuma medida efetiva havia sido implementada para desfazer o loteamento irregular. No mesmo período, a Procuradoria-Geral reiterou a urgência do desfazimento das construções, destacando o descumprimento contínuo das ordens administrativas.
No mês passado, foi constatado que o parcelamento não é passível de regularização, pois não atende ao marco legal de consolidação exigido pela Lei Federal nº 13.465/2017 e pela Lei Complementar Municipal 409/2019, que estabelecem que o núcleo deveria estar consolidado até 22 de dezembro de 2016.
Para o MP, o simples histórico do fato, devidamente documentado, já seria argumento suficiente para a liminar que interromperia imediatamente a expansão, evitando a consolidação do parcelamento ilegal e seus impactos ambientais, com a reparação dos danos e a responsabilização dos envolvidos.
Na visão da juíza, o processo pode aguardar até o dia 7 de janeiro, quando do retorno das atividades do judiciário, devido ao fim do recesso, exatamente pelos mesmos motivos: não se tratar de uma questão nova e que se enquadre no pedido de liminar.
“Desta forma, entendo não ser o caso de sua análise neste plantão de recesso, de modo que deixo de analisar o pedido formulado e determino a distribuição do presente feito à Vara da Fazenda Pública desta Comarca para sua devida apreciação, oportunamente”, conclui a juíza.