Lei Despejo Zero, de Piracicaba, foi aprovada pelo STF e ganha validade nacional
Na ocasião, Luciano Almeida acionou a Justiça alegando que a lei era inconstitucional e vetou o projeto.
Foto: Guilherme Leite
O Supremo Tribunal Federal (STF), pelas mãos do ministro Das Toffoli, reconheceu no último dia 11 a constitucionalidade da Lei 9.880/2023, conhecida como "Lei do Despejo Zero". A lei foi aprovada por unanimidade em dezembro de 2022 pela Câmara de Vereadores de Piracicaba após pressão de moradores e movimentos populares da cidade.
A prefeitura da cidade, no entanto, acionou a Justiça em janeiro de 2023 alegando que a lei era inconstitucional e o prefeito Luciano Almeida vetou o projeto.
Após o veto, uma segunda votação ocorreu na Câmara que anulou o veto da prefeitura, atestando a legitimidade da lei. Mas após a promulgação da lei, o prefeito de Piracicaba entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e seu pedido foi acatado.
A defesa da lei pela Procuradoria Geral do Estado, então liderada por Mário Sarrubo, foi consequência de uma articulação política com movimentos populares como a União dos Movimentos de Moradia (UMM) e a Organização do Poder Popular (OPA). A articulação dos movimentos e a repercussão geral foram responsáveis por levá-la à mais alta instância do Judiciário, o STF.
O documento publicado neste mês, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, declara que “a legislação municipal está alinhada aos ditames constitucionais referentes aos direitos sociais à moradia e à saúde e à dignidade da pessoa humana”.
Apesar do reconhecimento, o STF ainda aponta algumas limitações na lei, como a restrição de sua aplicação a ocupações em áreas públicas.
O projeto de lei é entendido pelos moradores da região e movimentos populares como um passo importante na garantia do direito constitucional à moradia e dignidade. A proposta prevê a garantia de habitação às famílias vulneráveis sem ameaça de remoção, além do fornecimento de serviços básicos como energia elétrica, água potável, saneamento e coleta de lixo.
A resistência encontrada pela proposta nas instâncias administrativas e judiciárias gerou uma repercussão popular que articulou diversos moradores, lideranças locais e organizações populares para pressionar a prefeitura. Foram realizadas mobilizações e assembleias nas comunidades nas quais o texto da lei foi apresentado e debatido. A redação do texto foi feita conjuntamente por moradores das ocupações, advogados e arquitetos populares, movimentos sociais e partidos políticos.
“Gostaria de destacar que a participação popular das comunidades foi fundamental para conseguir aprovar uma lei como essa”, afirma o advogado popular Caio Garcia. “Todas as votações foram acompanhadas de intensas mobilizações populares, que pressionaram a câmara. As comunidades tiveram assembleias em que o texto foi apresentado, debatido e elaborado. Todo esse processo de luta teve o apoio de diversas organizações populares, advocacia e arquitetura popular, partidos políticos e movimentos sociais. Muito dessa parte dos ‘bastidores’ acabamos deixando de evidenciar, mas são questões fundamentais”, detalha.
Agora a lei será um precedente para todo o território nacional. “É importante que saibam como foi o processo de sua criação”, conclui Caio.