Liminar interrompe licitações não emergenciais que estavam em andamento no governo Luciano Almeida
Açãp popular foi proposta pelo vice-prefeito Serginho Pacheco, objetivando a suspensão de diversas licitações promovidas no último quadrimestre
Mauricio Habice, juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 2ª Vara da Fazenda, foro de Piracicaba, concedeu Liminar para a Ação Popular proposta pelo vice-prefeito eleito, Sérgio Pacheco Júnior (União Brasil), contra o prefeito Luciano Almeida (PP), “objetivando a suspensão de diversas licitações promovidas no último quadrimestre do atual mandato.”
Na argumentação, Serginho Pacheco alega que o governo afronta o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, “pela ausência de comprovação de disponibilidade financeira, essencialidade e impacto na execução orçamentária da gestão subsequente.”
Ou seja, o atual governo não teria realizado os estudos necessários para saber do impacto futuro das licitações nas contas públicas. O Ministério Público não aceitou o pedido, por considerar algumas das licitações emergenciais, que podem trazer prejuízo à população caso interrompidas.
No entanto, segundo Habice, tais essencialidades não estão explicitadas pelo governo nas licitações questionadas. Na decisão, o juiz afirma: “A autorização para a continuidade de contratações não essenciais, sem a devida comprovação de disponibilidade financeira e planejamento orçamentário, pode representar um risco significativo à estabilidade fiscal e à capacidade administrativa da gestão subsequente, especialmente em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”
A medida de suspensão, segundo o juiz, “visa resguardar a integridade do orçamento público e prevenir a transferência de encargos à próxima gestão, não impedindo, contudo, que a decisão seja revista caso as informações vindas aos autos demonstrem a existência de recursos financeiros suficientes no caixa do Município para honrar os compromissos assumidos.”
Pregões
Há, entre as licitações, um pregão para revitalização de praça pública, outra para remodelação de área de lazer, para construção de escola no bairro Santana, e até para implantação de ciclovia, entre outras. Obras que não aparentam ser urgentes.
Duas, portanto, se destacam no quesito emergência: O Pregão Eletrônico Nº 435/2024, que trata de Limpeza e Asseio de Sanitários Públicos, e o Pregão Eletrônico Nº 461/2024, sobre Destinação de Resíduos Volumosos. Tanto é que o juiz liberou a continuidade desses dois procedimentos licitatórios, por se tratarem de fato de serviços essenciais.
Os demais pregões terão que aguardar decisão da Justiça, com base na argumentação da prefeitura sobre a essencialidade de cada pregão que estavam em andamento.