Julho 2, 2024

Tarifas de água e esgoto terão aumento de 2,89% a partir de agosto

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A Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ) autorizou o reajuste em 2,89% dos valores das tarifas de água e esgoto em todas as categorias de usuários e faixas de consumo do Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae). Também serão atualizados os valores dos preços públicos dos demais serviços prestados pela autarquia, como instalação de hidrômetro, troca de registros, emissão de certidões, com reajuste de 3,93%. O aumento dos preços dos serviços passam a vigorar nas contas de agosto.

Com o reajuste, os consumidores residenciais que se enquadram na faixa mínima de consumo (de até 10 metros cúbicos/mês) pagarão R$ 1,52 a mais: a tarifa passa de R$ 52,48 para R$ 54. Para os imóveis comerciais, que consomem até 10 m3, o novo valor será de R$ 125,16, ou seja, R$ 3,52 a mais que a tarifa atual, que é de R$ 121,64. Para as indústrias, o valor mínimo será de R$ 137,96, ou R$ 3,88 a mais que o valor atual, que é de R$ 134,08. O sistema de abastecimento de Piracicaba é constituído por cerca de 191 mil ligações entre residências, indústrias e empresas, distribuídas em aproximadamente 2.475 quilômetros de redes.

O estudo de reajuste foi solicitado pelo Semae à Ares-PCJ, que é a responsável pela análise, levando em consideração o equilíbrio das contas e investimentos da autarquia em Piracicaba. O cálculo das tarifas é realizado com o objetivo de definir valores que garantam o equilíbrio econômico-financeiro do Semae, modicidade tarifária aos usuários e eficiência dos serviços.

Cabe à Ares-PCJ a definição, fixação e revisão dos valores das taxas, tarifas e outras formas de contraprestação dos serviços públicos de saneamento básico nos municípios consorciados e conveniados, que assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do prestador e a modicidade tarifária. A agência é responsável pela análise desde agosto de 2012, quando o município aderiu à Ares-PCJ, cumprindo determinação da Lei Federal n º 11.445/2007.

A tabela completa de valores, pode ser consultada no Diário Oficial de hoje (https://diariooficial.piracicaba.sp.gov.br/) e no site da Agência reguladora Ares-PCJ (https://www.arespcj.com.br/).

TARIFA SOCIAL – Famílias de baixa renda que são cadastradas no CadÚnico podem solicitar o benefício da Tarifa Residencial Social, que visa atender famílias de baixa renda com desconto de 50% para aqueles que consomem até 10 m3 ao mês e de 25% para consumo entre 11 m3 e 20 m3.

Tem direito ao benefício a família residente na Unidade Usuária inscrita no CadÚnico atualizado, desde que esteja na faixa salarial de renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional. A Tarifa Social é destinada apenas para usuários da categoria residencial.

Para solicitar o benefício, o titular da conta de água deve se dirigir ao Semae portando documentos pessoais (CPF, RG ou CNH) e comprovante de inscrição no CadÚnico.

Redação

Matéria produzida pela equipe do site Viletim.com.br

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