Maio 19, 2024

Mais imposto: Prefeitura inicia a distribuição dos boletos do ISSQN para Autônomos

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O vencimento da primeira parcela e parcela única será no dia 29 de maio

A Secretaria de Finanças (Semfi) iniciou a distribuição dos boletos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de Autônomos. O documento é enviado pelos Correios e chegará em forma de carta dobrada, com todas as parcelas impressas em preto e branco. Serão enviados 4.148 boletos de ISSQN/Autônomo neste ano e a distribuição deve ser concluída até 24 deste mês.

O vencimento da primeira parcela e parcela única será no dia 29 de maio, devido ao feriado de Corpus Christi no dia 30 de maio, em que não haverá expediente bancário. O pagamento poderá ser parcelado em oito vezes sem nenhum acréscimo, desde que seja feito até o vencimento de cada parcela.

O contribuinte que não receber os boletos do ISSQN/Autônomo até o dia 24 de maio poderá fazer a impressão da segunda via pelo portal da prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br), clicando no botão ISSQN 2024.

Parte do que é arrecadado com o tributo é investido em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.

ATRASO – Os contribuintes que estão inadimplentes podem solicitar o parcelamento do tributo no Portal de Atendimento do Piracicaba Sem Papel, acessando o serviço pelo endereço: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servicos-categoria, e em seguida clicando em Parcelamento Dívida Ativa – ISS e Taxas. O profissional também pode procurar a Praça de Atendimento na prefeitura, que funciona no Térreo 2, para renegociação dos débitos.

TRIBUTAÇÃO – O ISSQN está previsto na Lei Complementar nº 224/2008 art. 225, para os contribuintes cadastrados como profissionais autônomos. O cálculo do valor a ser pago é feito de acordo com o tipo de atividade realizada pelo contribuinte, o nível de escolaridade (nível médio e superior) e o número de profissionais do estabelecimento.

Os valores encontram-se previstos na Instrução Normativa nº 29/2023, cuja cobrança será proporcional à data de abertura e/ou encerramento da inscrição municipal, de acordo com as informações constantes do Cadastro Mobiliário.
Desta forma, é importante ressaltar que o contribuinte deve manter suas informações cadastrais sempre atualizadas e proceder também ao cadastro no Sistema Piracicaba Sem Papel para facilitar a comunicação do contribuinte com a Prefeitura.

Romualdo Cruz Filho

Jornalista e, à moda antiga, leitor de livros de papel

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